Comissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a inclusão de um tributo na base de cálculo dele mesmo. A vedação, que vale para tributos federais, estaduais e municipais, atinge diretamente uma prática que não possui autorização expressa na Constituição Federal. Conhecida como “cálculo por dentro”, essa metodologia contábil permite que o valor do imposto integre a sua própria base de cálculo.
Essa prática, que não tem autorização explícita na Constituição Federal, permite que o valor do imposto seja adicionado à base de cálculo, elevando artificialmente a alíquota efetiva e encarecendo as mercadorias. Para ilustrar o impacto da medida, considere o exemplo de um produto que custa R$ 100 com uma alíquota de imposto de 20%. No modelo de “cálculo por fora”, o consumidor pagaria R$ 120, refletindo exatamente a porcentagem indicada. Já no “cálculo por dentro”, o imposto é incorporado ao preço final do bem antes da aplicação da taxa, elevando o custo para R$ 125, embora a alíquota oficial permaneça em 20%.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/11, de autoria do ex-deputado Guilherme Campos, e à proposta anexa PLP 163/12. O projeto original focava especificamente em excluir o valor do ICMS de sua própria base de cálculo em cada operação. O relator criticou a falta de transparência do modelo atual, argumentando que o consumidor final é prejudicado por não saber que o tributo é camuflado como se fosse parte do valor real do bem ou serviço.
A proposta continuará sua tramitação na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser encaminhada para votação no Plenário. Com a aprovação desse projeto, o consumidor final terá mais transparência nos preços pagos, pois não será mais necessário calcular os tributos adicionais em cima de outros tributos, o que era prática comum até hoje.